FAROL XENON

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FAROL XENON

por Idemar Alencar » Ter Ago 24, 2010 8:17 pm

Alguem sabe me dizer até quantos k(5000k, 6000k, 8000k), é permitido?
Em uma Blitz, a policia embaça?
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Re: FAROL XENON

por sepacheco » Ter Ago 24, 2010 8:45 pm

se não tiver lavador de farol e regulagem eletrica nenhum xenon é permitido, e para carros que tem isso até 6000K

[]

Sandro
Vendo Interface de controle de volante para radios não originais, praticamente qualquer radio e qualquer carro !
Saiba Mais clicando no link abaixo:
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Re: FAROL XENON

por Idemar Alencar » Ter Ago 24, 2010 9:09 pm

è facil colocar regulagem eletrica ou só de fabrica?
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Re: FAROL XENON

por blade_ander » Qua Ago 25, 2010 10:25 pm

Faróis de xenon – as resoluções n° 227 e n° 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que, desde janeiro de 2009, tanto os veículos saídos de fábrica quanto os modificados para o uso de farol de descarga de gás xenônio (farol de xenon) deverão possuir dispositivos de limpeza (lavador ou limpador) e de regulagem do conjunto ótico. O facho de luz emitido por esses faróis deve ser de cor branca. Para instalar faróis de xenon em um veículo, o usuário deve entrar em contato com o Detran e obter uma autorização para realizar o serviço em uma oficina credenciada pelo Inmetro e homologada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). O Inmetro informa, por meio de seu site (http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas), quais são as oficinas que fazem o serviço. Após a troca dos faróis, a ITL inspeciona o veículo e emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV). De posse do CSV, o usuário deve quitar débitos do veículo, pagar taxa de serviço e vistoriar o veículo no Detran. Os documentos do veículo (CRV e CRLV) serão emitidos novamente, informando sobre os novos faróis. Veículos fabricados com o farol de xenon antes de 01/01/09 poderão circular normalmente. Já os veículos modificados antes dessa data sem autorização do órgão competente devem regularizar a documentação do veículo, apresentando o CSV no Detran e fazendo o serviço de alteração de característica, como explicado acima.
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Re: FAROL XENON

por je9445 » Qui Ago 26, 2010 8:31 am

ae....quem manja manja....
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Re: FAROL XENON

por rscoutinho » Qua Nov 17, 2010 6:59 pm

blade_ander escreveu:Faróis de xenon – as resoluções n° 227 e n° 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que, desde janeiro de 2009, tanto os veículos saídos de fábrica quanto os modificados para o uso de farol de descarga de gás xenônio (farol de xenon) deverão possuir dispositivos de limpeza (lavador ou limpador) e de regulagem do conjunto ótico. O facho de luz emitido por esses faróis deve ser de cor branca. Para instalar faróis de xenon em um veículo, o usuário deve entrar em contato com o Detran e obter uma autorização para realizar o serviço em uma oficina credenciada pelo Inmetro e homologada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). O Inmetro informa, por meio de seu site (http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas), quais são as oficinas que fazem o serviço. Após a troca dos faróis, a ITL inspeciona o veículo e emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV). De posse do CSV, o usuário deve quitar débitos do veículo, pagar taxa de serviço e vistoriar o veículo no Detran. Os documentos do veículo (CRV e CRLV) serão emitidos novamente, informando sobre os novos faróis. Veículos fabricados com o farol de xenon antes de 01/01/09 poderão circular normalmente. Já os veículos modificados antes dessa data sem autorização do órgão competente devem regularizar a documentação do veículo, apresentando o CSV no Detran e fazendo o serviço de alteração de característica, como explicado acima.


Ótima explicação, mas ainda tenho uma dúvida.

Para quem está com o carro financiado (alienado) com o banco, mudaria alguma coisa no procedimento?

Lembro que um amigo teve de solicitar autorização do banco para instalar GNV no carro dele...

Abs,

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Re: FAROL XENON

por LucianoBH » Qua Nov 17, 2010 7:34 pm

rscoutinho escreveu:
blade_ander escreveu:Faróis de xenon – as resoluções n° 227 e n° 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que, desde janeiro de 2009, tanto os veículos saídos de fábrica quanto os modificados para o uso de farol de descarga de gás xenônio (farol de xenon) deverão possuir dispositivos de limpeza (lavador ou limpador) e de regulagem do conjunto ótico. O facho de luz emitido por esses faróis deve ser de cor branca. Para instalar faróis de xenon em um veículo, o usuário deve entrar em contato com o Detran e obter uma autorização para realizar o serviço em uma oficina credenciada pelo Inmetro e homologada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). O Inmetro informa, por meio de seu site (http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas), quais são as oficinas que fazem o serviço. Após a troca dos faróis, a ITL inspeciona o veículo e emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV). De posse do CSV, o usuário deve quitar débitos do veículo, pagar taxa de serviço e vistoriar o veículo no Detran. Os documentos do veículo (CRV e CRLV) serão emitidos novamente, informando sobre os novos faróis. Veículos fabricados com o farol de xenon antes de 01/01/09 poderão circular normalmente. Já os veículos modificados antes dessa data sem autorização do órgão competente devem regularizar a documentação do veículo, apresentando o CSV no Detran e fazendo o serviço de alteração de característica, como explicado acima.


Ótima explicação, mas ainda tenho uma dúvida.

Para quem está com o carro financiado (alienado) com o banco, mudaria alguma coisa no procedimento?

Lembro que um amigo teve de solicitar autorização do banco para instalar GNV no carro dele...

Abs,

Ricardo


Com relação ao xenon não, o procedimento é o mesmo! O parâmetro é o ano de fabricação do veículo.

Quanto ao GNV, é uma alteração muito mais drástica que xenon né. Uma mudança no tipo de alimentação do carro implica em desvalorização, etc.
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