isenção total de IPI e ICMS
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isenção total de IPI e ICMS
Eai pessoal, vcs sabem dizer se deficiente auditivo tem direito a essas ''regalias''??
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Re: isenção total de IPI e ICMS
alucard escreveu:Eai pessoal, vcs sabem dizer se deficiente auditivo tem direito a essas ''regalias''??
Não sei te dizer, mas acredito que não, pois não tem nada que impeça um deficiente auditivo de esforços físicos, ou algo que o limite a alguma atividade fisicamente.
Pelo que eu vi quando fui atrás disso, acredito que deficiente auditivo não tenha direito, pois como eu disse, não necessita de um veículo para compensar a falta de audição...
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Re: isenção total de IPI e ICMS
De acordo com o nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 103-A/90, de 22 de Março, beneficiam da isenção de imposto automóvel os deficientes motores, civis ou das Forças Armadas, maiores de 18 anos, na aquisição de veículos automóveis ligeiros introduzidos no consumo para seu uso próprio.
Determina o nº 2 deste mesmo artigo que beneficiam também da isenção de imposto automóvel os portadores de multideficiência profunda, os portadores de deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 90% e os portadores de deficiência visual igual ou superior a 95%, independentemente da sua idade.
Importa, pois, referir o que, nos termos desta lei, se entende por deficiência motora e multideficiência profunda.
Assim, deficiente motor é todo aquele que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, seja portador de deficiência motora, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes no Trabalho e Doenças Profissionais, desde que tal deficiência lhe dificulte, comprovadamente:
a) A locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;
b) O acesso ou utilização dos transportes públicos, colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
Já o multideficiente profundo é todo o deficiente motor que, para além de se encontrar nas condições referidas acima quanto à pessoa com deficiência motora, enferme, cumulativamente, de deficiência sensorial ou intelectual ou visual de carácter permanente de que resulte um grau de desvalorização superior a 90% e por tal facto esteja comprovadamente impedido de conduzir veículos automóveis.
Uma nota para referir que há uma excepção para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, ou aos a eles equiparados, relativamente aos quais a isenção do imposto automóvel será concedida quando os mesmos forem portadores de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Não sabendo de que tipo é a sua deficiência, podemos, contudo, adiantar que não se enquadrará nos casos do nº 2 do artigo 1º do citado Decreto-Lei nº 103-A/90, ou seja, nas situações que permitem a condução do veículo por terceiro (vide nº 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 103-A/90).
Assim, apenas poderá beneficiar da isenção do imposto automóvel se se enquadrar nos casos referidos no nº1 do artigo 1º do citado diploma legal, tendo o veiículo que ser conduzido apenas pelo próprio.
Há uma excepção para o caso em que o cônjuge do beneficiário é, ele próprio, deficiente motor habilitado com declaração de incapacidade, caso em que , também ele, poderá conduzir o veículo importado ao abrigo deste diploma legal (vide nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 103-A/90).
Determina o nº 2 deste mesmo artigo que beneficiam também da isenção de imposto automóvel os portadores de multideficiência profunda, os portadores de deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 90% e os portadores de deficiência visual igual ou superior a 95%, independentemente da sua idade.
Importa, pois, referir o que, nos termos desta lei, se entende por deficiência motora e multideficiência profunda.
Assim, deficiente motor é todo aquele que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, seja portador de deficiência motora, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes no Trabalho e Doenças Profissionais, desde que tal deficiência lhe dificulte, comprovadamente:
a) A locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;
b) O acesso ou utilização dos transportes públicos, colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
Já o multideficiente profundo é todo o deficiente motor que, para além de se encontrar nas condições referidas acima quanto à pessoa com deficiência motora, enferme, cumulativamente, de deficiência sensorial ou intelectual ou visual de carácter permanente de que resulte um grau de desvalorização superior a 90% e por tal facto esteja comprovadamente impedido de conduzir veículos automóveis.
Uma nota para referir que há uma excepção para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, ou aos a eles equiparados, relativamente aos quais a isenção do imposto automóvel será concedida quando os mesmos forem portadores de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Não sabendo de que tipo é a sua deficiência, podemos, contudo, adiantar que não se enquadrará nos casos do nº 2 do artigo 1º do citado Decreto-Lei nº 103-A/90, ou seja, nas situações que permitem a condução do veículo por terceiro (vide nº 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 103-A/90).
Assim, apenas poderá beneficiar da isenção do imposto automóvel se se enquadrar nos casos referidos no nº1 do artigo 1º do citado diploma legal, tendo o veiículo que ser conduzido apenas pelo próprio.
Há uma excepção para o caso em que o cônjuge do beneficiário é, ele próprio, deficiente motor habilitado com declaração de incapacidade, caso em que , também ele, poderá conduzir o veículo importado ao abrigo deste diploma legal (vide nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 103-A/90).
alucard escreveu:Eai pessoal, vcs sabem dizer se deficiente auditivo tem direito a essas ''regalias''??
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Re: isenção total de IPI e ICMS
O bicho e a LER, entra neste benefício? Tbm nem sei se ela se enquadra nos artigos acima pq não sei qto ao grau de deficiênia e tão pouco se é considerada!

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Re: isenção total de IPI e ICMS
Bart... depende do exame médico. Às vezes você consegue uma direção hidraulica... Os casos que eu vi quando fui fazer meu exame especial eram do 8 ao 80... lembro uma mulher que sofreu uma batida e "nada" aconteceu... passou um tempo ela começou a se queixar de umas dores no ombro. Foi fazer um exame e constatou que a posição dela na hora do acidente fez com que sofresse uma sequela que ela não tinha 100% de firmeza na pegada da mão esquerda, portanto ela conseguiu uma direção hidraulica no documento e isenção de impostos... dirigir carro sem direção hidraulica é difícil pra vc?
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Re: isenção total de IPI e ICMS
qsboy escreveu:Bart... depende do exame médico. Às vezes você consegue uma direção hidraulica... Os casos que eu vi quando fui fazer meu exame especial eram do 8 ao 80... lembro uma mulher que sofreu uma batida e "nada" aconteceu... passou um tempo ela começou a se queixar de umas dores no ombro. Foi fazer um exame e constatou que a posição dela na hora do acidente fez com que sofresse uma sequela que ela não tinha 100% de firmeza na pegada da mão esquerda, portanto ela conseguiu uma direção hidraulica no documento e isenção de impostos... dirigir carro sem direção hidraulica é difícil pra vc?
Entendi cara!
Difícil não é não, mas imagina o punto sem direção? Ia ser punk!

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Re: isenção total de IPI e ICMS
Se tu quiser tentar, aqui tem os passos para fazer a requisição: viewtopic.php?f=17&t=1984&p=34081#p34081
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Re: isenção total de IPI e ICMS
Pois é... com direção eh um pouco pesadinho imagina sem. Se voce tiver dificuldades pra dirigir um carro qualquer sem direção hidraulica e o medico comprovar isso é quase certo que você consegue uma isenção requerindo direção hidraulica... mas pro resto da sua vida você só poderá dirigir carros com direção...
BART escreveu:qsboy escreveu:Bart... depende do exame médico. Às vezes você consegue uma direção hidraulica... Os casos que eu vi quando fui fazer meu exame especial eram do 8 ao 80... lembro uma mulher que sofreu uma batida e "nada" aconteceu... passou um tempo ela começou a se queixar de umas dores no ombro. Foi fazer um exame e constatou que a posição dela na hora do acidente fez com que sofresse uma sequela que ela não tinha 100% de firmeza na pegada da mão esquerda, portanto ela conseguiu uma direção hidraulica no documento e isenção de impostos... dirigir carro sem direção hidraulica é difícil pra vc?
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Difícil não é não, mas imagina o punto sem direção? Ia ser punk!
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Re: isenção total de IPI e ICMS
O que pode acontecer caso a policia pegue outra pessoa q nao foi o comprador dirigindo o carro? sem deficiencias...
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Re: isenção total de IPI e ICMS
alucard escreveu:O que pode acontecer caso a policia pegue outra pessoa q nao foi o comprador dirigindo o carro? sem deficiencias...
Nada, desde que esteja com os documentos e que esteja com a adaptação inativa.
Se vc olha na segunda página do tópico do meu carro (viewtopic.php?f=23&t=2760#p46539), você verá que tem como desligar a embreagem computadorizada e como recolocar o pedal da embreagem escamoteando o acelerador esquerdo...
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