[Resolvido] Xenon é Permitido SIM!
BART escreveu:C só vai tomar multa, seja ela qual for, de como a mulher do porco fardado dormiu...se a night dele foi boa etc..
hehehehe
Em termos jurídicos:
"Caráter subjetivo de interpretação da lei."
Anderson – Santos/SP
Punto HLX 1.8 laranja Spot
Kit Sporting:
Pneus e Rodas 16, Saias e aerofólio, Ponteira
Faróis Máscara Negra, Bocão
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http://www.detran.rs.gov.br/clipping/20070308/02.htm
Ele fala que pode usar xenon sim... mas de acordo com a resolucao... so que essa resolucao eh de 1987...: http://www.transitobr.com.br/res680-87.htm
Ai fui no site do contran procurar... e achei uma mais nova... de março de 2007... mas ainda nao entrou em vigor...
É no Anexo 11...
http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AO_227.pdf
Outra coisa interessante (leiam o 2o post)
http://www.tecquantum.com.br/forum_ViewMsg.asp?ID=51
Ele fala que pode usar xenon sim... mas de acordo com a resolucao... so que essa resolucao eh de 1987...: http://www.transitobr.com.br/res680-87.htm
Ai fui no site do contran procurar... e achei uma mais nova... de março de 2007... mas ainda nao entrou em vigor...
É no Anexo 11...
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VENDO: Todos os acessórios do meu ex-Punto!
(Som, rodas, etc...)
Clio 1.2 16v 75cv (Ar Cond. Automático Digital + Teto Solar Elétrico + Sensor de Luz e de Chuva + Direção Elétrica + ABS + Airbags + Sidebags + Liga Leve 15" + Espelhos e Vidros Elétricos + Bancos Esportivos...)
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- Velha Guarda
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Um estudo levado a cabo nos EUA revelou que 92 por cento dos condutores não hesitará em adquirir um carro equipado com luz xénon quando trocar de veículo. O painel de inquiridos revelou ainda que 81 por cento fez referência à melhor visão da estrada que a luz xénon proporciona, e 69 por cento recomendaria vivamente a luz xénon a outros condutores.
Cada vez mais compradores de carros novos optam por faróis de xénon e um número crescente de possuidores de carros mais antigos estão a actualizar os seus veículos com luz xénon. Especialistas das indústrias automóvel e de fornecimento de peças reconhecem que a tendência é para os novos carros licenciados na Europa estarem equipados com esta característica extra de segurança.
Isto significa que no futuro próximo metade de todos os condutores contribuirão voluntariamente para tornar as estradas num lugar mais seguro. Muito embora somente 28 por cento dos acidentes acorram à noite, o risco de um acidente ser fatal é perturbadoramente elevado. Uma razão para isso é o facto da nossa vista começar a deteriorar-se depois da idade dos 30. Velocidades e distâncias são muitas vezes mal calculadas.
A luz de xénon sendo similar à luz do dia é particularmente suave para a vista. Com as luzes xénon os condutores ficam mais descontraídos e não se fadigam tão rapidamente. Mais ainda, estes modernos faróis produzem maiores feixes de luz para a estrada e num arco mais amplo. As lâmpadas Xénon produzem o dobro da luz das modernas lâmpadas H7 mas necessitam de somente dois terços da energia eléctrica.
Outro argumento a favor do xénon é que os especialistas concordam que os veículos com este tipo de luz estarão mais valorizados no mercado de carros usados do que aqueles sem esta característica de segurança. Por isso quem pretender adquirir um carro agora deverá colocar um visto no quadrado respeitante a faróis xénon como um extra opcional – a menos que, claro está, já estejam incluídos nas especificações standard. Os carros sem este componente também podem sofrer uma actualização com faróis adicionais de xénon a qualquer altura. No entanto isso será cada vez menos necessário na medida em que muito embora a luz xénon fosse inicialmente oferecida em modelos porta-estandarte, está agora disponível em comuns carros de família.
Texto: João Lima e Osram | Foto: Automotive Lighting (Portugal)
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As lâmpadas de xenon são resistentes? Vou colocar um grave violento e a bateria do Punto é meia boca... aí se ficar oscilando muito e a lâmpada não aguentar, é preju. Mas se eu for trocar as Diamond, só no futuro.
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bebop escreveu:depende do tipo nao eh?!
tem uns carro importados q ja vem de fabrica nao tem?!
Tem sim!
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socket escreveu:http://www.detran.rs.gov.br/clipping/20070308/02.htm
Ele fala que pode usar xenon sim... mas de acordo com a resolucao... so que essa resolucao eh de 1987...: http://www.transitobr.com.br/res680-87.htm
Ai fui no site do contran procurar... e achei uma mais nova... de março de 2007... mas ainda nao entrou em vigor...
É no Anexo 11...
http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AO_227.pdf
Outra coisa interessante (leiam o 2o post)
http://www.tecquantum.com.br/forum_ViewMsg.asp?ID=51
como o amigo disse na resolucao de 1987 diz que so pode amarela ou branca e na nova que pode mais nao cita qts k ou seja vai da interpretação mais se vc estiver com 6000k e tomar uma multa recorre que é branca muo pouco azul, 8000 ja tem um toma a mais de azul mais ainda deve passar, na vdd o problema é q xenon e uma coisa nova. nossa leis velhas, e apesar de eles ter criado uma nova nao especificaram qts k ou seja dependemos de uma lei mais especifica por enquanto o correto é andar com a nova resolucao caso alguem te pare vc mostra que acho q n da nada lembrando q essa nova so sera valida apratir de 1 janeiro de 2009
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Re: XENON E PROIBIDO OU NÃO????
rodrigomqs escreveu:Guilherme escreveu:xenon e proibido ou nao, se parar em blitz eles multao ou nao???
duvida cruel... uns flao q pode outros nao!
se alguem souber, ou ja tiver passado por experiencias, agradesso.. abrasss
È proibido, pois altera a originalidade.
Se não me engano está rolando uma proposta para regularizar o o xenon de 6000k.
[]
rodrigo isso n implica em alteracao de originalidade pois a lei é clara qndo diz q é permitida branca ou amarela p substituicao,entao se o carro vir com amarela e vc quiser colocar branca pode sem problemas oq n pode e azul,e o de 6000 k e praticamente branco por isso flm q ele é permitida, ja vi materias flndo a ate 7000k e permitida quem flw isso foi uma concessionaria da honda, mas na vdd sao tudo achismo, na vdd nao existe uma lei especifica p xenon q diz so pode 6000 ou 7000 etc, entendeu
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AndreBsB escreveu:As lâmpadas de xenon são resistentes? Vou colocar um grave violento e a bateria do Punto é meia boca... aí se ficar oscilando muito e a lâmpada não aguentar, é preju. Mas se eu for trocar as Diamond, só no futuro.
a durabilidade e maior dura ate 2000 horas sendo q as originais 500 e a lampada halogena orignal é 55 w e xenon tem 35 w e 55 sendo q eu recomendo 35 q gasta menos q a original
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Re: XENON E PROIBIDO OU NÃO????
Primeiro: a resolução sobre xenon entra em vigor em 2009. É a resolução 227: http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_227.pdf
Sobre a multa: tanto xenon, quanto os pingos não estão passando (pelo menos a orientação é multar). Mesmo com a lei atual não mencionando o xenon, a multa fica como alteração de características, mas estão pegando mais os de 8000k, embora já pegaram alguns com o de 6000k. Para andar na boa tem que fazer a vistoria e andar com o CSV - certificado de segurança veicular - da alteração do sistema de iluminação impresso no CRLV (documento do carro). Isso pode ser feito, basta ir até o Detran e solicitar a modificação. Quem mais está pegando é a PRF, mas agentes de trânsito e afins também já estão orientados para tal. Qualquer veículo com sistema de iluminação por gás que não for original do carro ou não tiver CSV no documento(mesmo branco de 6000) será autuado. Na realidade a lei até o momento gera sobre as halógenas. Nada certo sobre xenon. A resolução 227 que entra em vigor em 2009 sim, aceita xenon mas seguindo um "padrão técnico".
Hoje você ESTÁ digamos, fora da lei, pois dependendo do PM pode ser caracterizada alteração das caract. originais. Já fui parado à noite e não deu nada, até porque o 6.000 realmente é branco, mas foi na "sorte".
Mesmo assim, vou passar um texto com infos úteis pra quem quiser tentar recorrer:
1) LUMINAÇÃO AUTOMOTIVA: LEGISLAÇÃO
Conforme legislação vigente, LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, não é proibida a alteração da iluminação do veículo com o sistema xenon, tendo como base legal a resolução 692/87, anexos I,II,III e IV encontrada no CONTRAN, na qual cita as normas e especificações técnicas para uma iluminação em conformidade com a lei. Baseado nos dados acima referido o sistema Xenon Automobil está em conformidade com as normas.
1 - Potência - a potência permitida conforme tabela 7 da mesma resolução é de no máximo 60w para veículos de passeio. O Automobil Xenon tem 35 w;
2 - Cor - a norma permite cor amarela ou branca sendo o xenon de cor branca variando de 6000 a 8000 graus kelvin. O Automobil Xenon é de até 8000 k. Há modelos disponíveis acima de 8.000 k permitidos apenas para Off-road.
3 - Fotometria - baseados em testes no Inmetro o xenon não altera a linha de corte citada no desenho 3 da mesma norma. O sistema xenon Automobil obedece as normas.
Curiosidade: Hoje o xenon já é acessório opcional em alguns carros nacionais e em muitos importados, e é obrigatório em vários países europeus desde 2005.
Visando diminuir custos e proporcionar uma luz mais forte, vários fabricantes submeteram as lâmpadas automotivas comuns a um tratamento especial - Pintura do bulbo – e batizaram genericamente este produto de “Tipo Xenon”, que na maioria dos casos estas lâmpadas genéricas são de potência bem acima dos 60 Watts originais.
Conforme explicirado na lei acima, estas lâmpadas não são permitidas pelo CONTRAN. Assim, podem gerar multas para o condutor (esse tipo de lâmpada emite uma luz muito forte e ofuscante que pode causar graves acidentes nas ruas e estradas), além de danificar o sistema elétrico do automóvel.
2) I NTERPRETAÇÃO SOBRE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO (http://www.xpeedclub.com.br/site/xtechl ... view=13912)
Outra questão que vem sempre gerando bastante polêmica no universo das multas e medidas administrativas provocadas por supostas ‘alterações de características’ é referente aos sistemas de iluminação. Neste meio, estão incluídos as alterações da meia-luz para os sinalizadores laterais (“piscas”), uso de lâmpadas azuladas “Cool Blue”, de alta intensidade “Eagle Eye” e as HID Xenon. Para entender este problema, e sua solução, vamos começar recorrendo à lei. O art. 230, XIII do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Assim como ocorre com os veículos turbinados não-regularizados e automóveis rebaixados, a lei prevê uma pena para a alteração dos sistemas de iluminação, sendo ela a mesma prevista para os dois primeiros casos: a multa e a retenção. Já falamos sobre a diferença entre retenção e remoção.
Analisando a lei (analisar = dividir em partes para melhor compreender), temos que entender o que vem a ser “equipamento do sistema de iluminação” e também o que se entende por “alterados”.
A Res. 14/98 do CONTRAN, atendendo ao art. 105 do CTB, determina quais os equipamentos obrigatórios para os veículos e como eles devem ser, dentre eles, os componentes do sistema de iluminação. Vejamos os itens referentes à eles:
Art. 1º
Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: nos veículos automotores e ônibus elétricos; faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha; lanterna de marcha à ré, de cor branca; retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha; lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca; dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo; Assim sendo, só podemos considerar como “equipamentos do sistemas de iluminação”, aqueles citados acima. Faróis, faroletes, lanternas, etc. Qualquer coisa “extra”, como barras de neon, são meros acessórios, cuja utilização é absolutamente livre.
Já sabendo o que é o sistema de iluminação, o que mais importa é saber o que pode ser considerado alteração, ou não. É bastante simples. A lei determina, como se vê acima, certos padrões, como por exemplo: os faróis principais devem ser amarelos ou brancos; a lanterna de marcha a ré deve ser de cor branca, as luzes de freio devem ser vermelhas... etc.
Com isso, interpretando-se corretamente o art. 230, XIII segundo as informações do art. 105 e Res. 14/98, a conclusão lógica e razoável a que se pode chegar é que somente pode ser considerado alteração do sistema de iluminação, a alteração que torne o sistema ineficiente, ou divergente dos padrões determinados pelo CONTRAN na Res. 14/98!
Ou seja, nada impede o motorista de utilizar lâmpadas de Xenon, pois são brancas, e isto é permitido. Nada impede que se pinte as lanternas de vermelho, pois os ‘piscas’ podem ser vermelhos. Nada impede que se transfira a luz de posição dos faróis para os ‘piscas’, desde que se mantenha a cor branca ou amarela. Enfim, é livre a criatividade, DESDE QUE cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos pelo CONTRAN.
Com isso, temos uma interpretação correta, objetiva, e absolutamente inquestionável, mesmo tratando-se do nosso Código de Trânsito, que tantas vezes é tão mal redigido.
Aliás, tamanhas são suas incongruências, que no mesmo artigo, em outro inciso, quando se prevê a pena para defeito no sistema de iluminação, a infração é de gravidade média e sequer há a previsão da retenção! Ou seja, na prática, é melhor você dizer que seus faróis estão queimados (o que obviamente é muito mais perigoso), do que com lâmpadas de xenon de excelente qualidade. A penalidade é inferior!
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.
É por essas e outras que continuo sustentando a necessidade de uma urgente revisão do Código de Trânsito, no que tange a esta tão polêmica questão das proibições das alterações de características. Dá-se muita margem de subjetividade e, consequentemente, arbitrariedade para os agentes de trânsito, tornando muito mais interessante para eles ficar perseguindo e achacando infratores de mínimo potencial ofensivo, como alguém com o automóvel rebaixado, ao invés de irem atrás de bandidos de verdade, praticantes de racha e afins.
Perguntem a qualquer agente de trânsito quantas multas por suspensão rebaixada ele aplicou em um dia, e depois pergunte quantos praticantes de racha ele prendeu, quantos motoristas embriagados ele multou, e quantos automóveis roubados ele recuperou, no mesmo período. E viva o Brasil.
Sergio Bernardinetti
A legislação brasileira através da resolução do CONTRAN 692/88 determina que a potência elétrica máxima de uma lâmpada automotiva deve ser de 68W, sendo que os modelos de xenon têm 35W. Outro requisito controlado pela lei é a temperatura de cor, ou seja, quanto maior a temperatura de cor da luz emitida mais branca ou azulada será a uma lâmpada.
"No caso das lâmpadas originais de fábrica, a temperatura é de 3.300 k, enquanto as de xenon têm 6.000 K, permitidos pela legislação. Ainda tem a questão do ofuscamento, na qual a linha de corte não pode atrapalhar o carro contrário, sempre abaixo do espelho retrovisor", explica Ivan Lellis, da Philips Automotive.
Sobre a multa: tanto xenon, quanto os pingos não estão passando (pelo menos a orientação é multar). Mesmo com a lei atual não mencionando o xenon, a multa fica como alteração de características, mas estão pegando mais os de 8000k, embora já pegaram alguns com o de 6000k. Para andar na boa tem que fazer a vistoria e andar com o CSV - certificado de segurança veicular - da alteração do sistema de iluminação impresso no CRLV (documento do carro). Isso pode ser feito, basta ir até o Detran e solicitar a modificação. Quem mais está pegando é a PRF, mas agentes de trânsito e afins também já estão orientados para tal. Qualquer veículo com sistema de iluminação por gás que não for original do carro ou não tiver CSV no documento(mesmo branco de 6000) será autuado. Na realidade a lei até o momento gera sobre as halógenas. Nada certo sobre xenon. A resolução 227 que entra em vigor em 2009 sim, aceita xenon mas seguindo um "padrão técnico".
Hoje você ESTÁ digamos, fora da lei, pois dependendo do PM pode ser caracterizada alteração das caract. originais. Já fui parado à noite e não deu nada, até porque o 6.000 realmente é branco, mas foi na "sorte".
Mesmo assim, vou passar um texto com infos úteis pra quem quiser tentar recorrer:
1) LUMINAÇÃO AUTOMOTIVA: LEGISLAÇÃO
Conforme legislação vigente, LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, não é proibida a alteração da iluminação do veículo com o sistema xenon, tendo como base legal a resolução 692/87, anexos I,II,III e IV encontrada no CONTRAN, na qual cita as normas e especificações técnicas para uma iluminação em conformidade com a lei. Baseado nos dados acima referido o sistema Xenon Automobil está em conformidade com as normas.
1 - Potência - a potência permitida conforme tabela 7 da mesma resolução é de no máximo 60w para veículos de passeio. O Automobil Xenon tem 35 w;
2 - Cor - a norma permite cor amarela ou branca sendo o xenon de cor branca variando de 6000 a 8000 graus kelvin. O Automobil Xenon é de até 8000 k. Há modelos disponíveis acima de 8.000 k permitidos apenas para Off-road.
3 - Fotometria - baseados em testes no Inmetro o xenon não altera a linha de corte citada no desenho 3 da mesma norma. O sistema xenon Automobil obedece as normas.
Curiosidade: Hoje o xenon já é acessório opcional em alguns carros nacionais e em muitos importados, e é obrigatório em vários países europeus desde 2005.
Visando diminuir custos e proporcionar uma luz mais forte, vários fabricantes submeteram as lâmpadas automotivas comuns a um tratamento especial - Pintura do bulbo – e batizaram genericamente este produto de “Tipo Xenon”, que na maioria dos casos estas lâmpadas genéricas são de potência bem acima dos 60 Watts originais.
Conforme explicirado na lei acima, estas lâmpadas não são permitidas pelo CONTRAN. Assim, podem gerar multas para o condutor (esse tipo de lâmpada emite uma luz muito forte e ofuscante que pode causar graves acidentes nas ruas e estradas), além de danificar o sistema elétrico do automóvel.
2) I NTERPRETAÇÃO SOBRE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO (http://www.xpeedclub.com.br/site/xtechl ... view=13912)
Outra questão que vem sempre gerando bastante polêmica no universo das multas e medidas administrativas provocadas por supostas ‘alterações de características’ é referente aos sistemas de iluminação. Neste meio, estão incluídos as alterações da meia-luz para os sinalizadores laterais (“piscas”), uso de lâmpadas azuladas “Cool Blue”, de alta intensidade “Eagle Eye” e as HID Xenon. Para entender este problema, e sua solução, vamos começar recorrendo à lei. O art. 230, XIII do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Assim como ocorre com os veículos turbinados não-regularizados e automóveis rebaixados, a lei prevê uma pena para a alteração dos sistemas de iluminação, sendo ela a mesma prevista para os dois primeiros casos: a multa e a retenção. Já falamos sobre a diferença entre retenção e remoção.
Analisando a lei (analisar = dividir em partes para melhor compreender), temos que entender o que vem a ser “equipamento do sistema de iluminação” e também o que se entende por “alterados”.
A Res. 14/98 do CONTRAN, atendendo ao art. 105 do CTB, determina quais os equipamentos obrigatórios para os veículos e como eles devem ser, dentre eles, os componentes do sistema de iluminação. Vejamos os itens referentes à eles:
Art. 1º
Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: nos veículos automotores e ônibus elétricos; faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha; lanterna de marcha à ré, de cor branca; retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha; lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca; dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo; Assim sendo, só podemos considerar como “equipamentos do sistemas de iluminação”, aqueles citados acima. Faróis, faroletes, lanternas, etc. Qualquer coisa “extra”, como barras de neon, são meros acessórios, cuja utilização é absolutamente livre.
Já sabendo o que é o sistema de iluminação, o que mais importa é saber o que pode ser considerado alteração, ou não. É bastante simples. A lei determina, como se vê acima, certos padrões, como por exemplo: os faróis principais devem ser amarelos ou brancos; a lanterna de marcha a ré deve ser de cor branca, as luzes de freio devem ser vermelhas... etc.
Com isso, interpretando-se corretamente o art. 230, XIII segundo as informações do art. 105 e Res. 14/98, a conclusão lógica e razoável a que se pode chegar é que somente pode ser considerado alteração do sistema de iluminação, a alteração que torne o sistema ineficiente, ou divergente dos padrões determinados pelo CONTRAN na Res. 14/98!
Ou seja, nada impede o motorista de utilizar lâmpadas de Xenon, pois são brancas, e isto é permitido. Nada impede que se pinte as lanternas de vermelho, pois os ‘piscas’ podem ser vermelhos. Nada impede que se transfira a luz de posição dos faróis para os ‘piscas’, desde que se mantenha a cor branca ou amarela. Enfim, é livre a criatividade, DESDE QUE cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos pelo CONTRAN.
Com isso, temos uma interpretação correta, objetiva, e absolutamente inquestionável, mesmo tratando-se do nosso Código de Trânsito, que tantas vezes é tão mal redigido.
Aliás, tamanhas são suas incongruências, que no mesmo artigo, em outro inciso, quando se prevê a pena para defeito no sistema de iluminação, a infração é de gravidade média e sequer há a previsão da retenção! Ou seja, na prática, é melhor você dizer que seus faróis estão queimados (o que obviamente é muito mais perigoso), do que com lâmpadas de xenon de excelente qualidade. A penalidade é inferior!
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.
É por essas e outras que continuo sustentando a necessidade de uma urgente revisão do Código de Trânsito, no que tange a esta tão polêmica questão das proibições das alterações de características. Dá-se muita margem de subjetividade e, consequentemente, arbitrariedade para os agentes de trânsito, tornando muito mais interessante para eles ficar perseguindo e achacando infratores de mínimo potencial ofensivo, como alguém com o automóvel rebaixado, ao invés de irem atrás de bandidos de verdade, praticantes de racha e afins.
Perguntem a qualquer agente de trânsito quantas multas por suspensão rebaixada ele aplicou em um dia, e depois pergunte quantos praticantes de racha ele prendeu, quantos motoristas embriagados ele multou, e quantos automóveis roubados ele recuperou, no mesmo período. E viva o Brasil.
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"No caso das lâmpadas originais de fábrica, a temperatura é de 3.300 k, enquanto as de xenon têm 6.000 K, permitidos pela legislação. Ainda tem a questão do ofuscamento, na qual a linha de corte não pode atrapalhar o carro contrário, sempre abaixo do espelho retrovisor", explica Ivan Lellis, da Philips Automotive.
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