Legalização não necessária de mola esportiva?
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
Netikaum
É fato, o seguro não cobre mais.
Só se me roubarem =/
É fato, o seguro não cobre mais.
Só se me roubarem =/

- Piloto de Autorama
- Mensagens: 71
- Registrado em: Ter Abr 06, 2010 5:15 pm
- Localização: Ribeirão Preto, SP
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
bom, não discordo que o seguro complique
assim é com tudo e todos que precisam te pagar em R$
agora...feito o seguro e este tinha ciência do rebaixamento e o fez
não pode vir alegar isso depois!!!! Se paga ou não é outra história.
Agora, tendo sido rebaixado e inspecionado com documentação ok....??????
convenhamos, sacanagem dos caras em não aceitar...não tinha conhecimento disto!
Como tive uma experiência pessoal procurei compartilhar
não sei se sou exceção terem me pago sem complicar...o meu era MAPFRE
mas enfim....legal a discussão
assim é com tudo e todos que precisam te pagar em R$
agora...feito o seguro e este tinha ciência do rebaixamento e o fez
não pode vir alegar isso depois!!!! Se paga ou não é outra história.
Agora, tendo sido rebaixado e inspecionado com documentação ok....??????
convenhamos, sacanagem dos caras em não aceitar...não tinha conhecimento disto!
Como tive uma experiência pessoal procurei compartilhar
não sei se sou exceção terem me pago sem complicar...o meu era MAPFRE
mas enfim....legal a discussão
Punto Sporting 1.8 16V
- Piloto de Autorama
- Mensagens: 109
- Registrado em: Dom Ago 29, 2010 12:03 am
- Localização: Porto Alegre
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
Liberty seguros não aceita, já deixo o relato aqui, nen molas esportivas e no caso do punto Aro maior que 16".

- Velha Guarda
- Mensagens: 751
- Registrado em: Sex Abr 24, 2009 12:31 pm
- Localização: Florianópolis-SC
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
ah, sobre o tema, quem quiser se informar mais!
Todas decisões do TJRS
71001960426
SEGURO DE VEÍCULO. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELO SEGURADO PARA O CONSERTO DO VEÍCULO. RECUSA DA COBERTURA AO PREJUÍZO PELA SEGURADORA. CONTRATO RENOVADO SEM A REALIZAÇÃO DE VISTORIA NO VEÍCULO.
1. O autor sofreu acidente em 28.10.2007 e acionado o seguro (com o qual mantém contrato há mais de dez anos) este foi negado sob a alegação de alteração no veículo.
2. A vistoria interessa à seguradora. A renovação do prêmio anual implicitamente pressupõe ou a realização de vistoria ou aquiescência da ré quanto às condições do veículo.
3. Ausente prova nos autos no sentido de demonstrar que o rebaixamento foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. A ré apenas anexou relatório complementar produzido unilateralmente, o que é insuficiente para afastar a sua responsabilidade.
4. Desse modo correta a sentença que determinou o pagamento dos valores despendidos pelo autor. Sentença mantida.
(...)
70022034227
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AUTOMÓVEL REBAIXADO. ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA AMPARAR A NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO ADESIVO. CARRO RESERVA.
Não havendo relação entre o rebaixamento da suspensão do veículo e a causa do sinistro, o dever de a seguradora indenizar o segurado é medida que se impõe.
(...)
Consoante se denota das provas carreadas ao feito, o autor acidentou-se com seu carro, no dia 14 de abril de 2005, colidindo contra outros dois carros (fl. 12).
A seguradora negou o pedido administrativo formulado pelo autor, amparada nas cláusulas 12 e 13, das Condições Gerais da Apólice (obrigação do segurado de dar imediato conhecimento à seguradora caso haja alteração das características do veículo), sob o fundamento de que o veículo teria tido a suspensão rebaixada.
Ora, não se mostra crível alegar que o fato de o veículo possuir a suspensão rebaixada tenha dado causa ao acidente, como forma de agravamento de risco, ou que o fato classifique quebra da boa-fé.
Neste sentido, é a jurisprudência:
CONSUMIDOR. SEGURO. VEÍCULO. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS. REBAIXAMENTO. CARRO RESERVA. DANO MORAL. Não havendo nexo de causalidade entre os danos verificados no veículo segurado (colisão na dianteira) e o agravamento de risco decorrente da alteração de características (rebaixamento de suspensão), indevida é a negativa de cobertura, bem como o cancelamento da apólice. II ¿ Carro reserva. Mesmo havendo cláusula prevendo tal cobertura, não fica o segurado dispensado de comprovar a efetiva utilização do serviço para fazer jus à indenização. III ¿ Dano moral. Inocorrente dano moral pela negativa de cobertura, porque amparada em cláusula contratual. Ausência de fato extraordinário que implicasse em lesão a atributo de personalidade do segurado. Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000636258, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais - JEC, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 24/03/2005)
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR O AUTOR, SOB ALEGAÇÃO DE PERDA DA COBERTURA SECURITÁRIA EM FUNÇÃO DE POSTERIOR REBAIXAMENTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA OU INDÍCIO DANDO CONTA DE EVENTUAL RELAÇÃO ENTRE A ALTERAÇÃO ESTRUTURAL REALIZADA E O EVENTO DANOSO OU SEUS EFEITOS. DESCARACTERIZAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO. RECURSO PROVIDO A FIM DE JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A REQUERIDA A RESSARCIR OS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELO REQUERENTE. (Recurso Cível Nº 71000733733, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais - JEC, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 17/01/2006)
No caso em tela, inexiste nexo de causalidade entre o acidente e o fato de o veículo ser rebaixado.
Assim, infundado o argumento para a seguradora calcar a negativa de cobertura securitária, mantida a condenação, nos exatos termos da sentença.
Quanto à alegação da seguradora no sentido de que o segurado deve pagar um adicional de 50% sobre o valor do prêmio, em razão do rebaixamento feito no veículo, entendo que não cabe a análise do pedido em grau de recurso, visto que a matéria não foi submetida ao crivo da Juíza de primeira instância. Ademais, se realmente prevista esta cláusula no contrato, a cobrança deste adicional de 50% era ônus que cabia à própria seguradora. Se não o fez, que o faça em ação própria.
70020940367
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO REBAIXADO. CLAÚSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A PERDA DA COBERTURA PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O REBAIXAMENTO E O SINISTRO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.
1. Deve ser afastada no caso concreto a incidência da cláusula que prevê a perda da cobertura pela falta de comunicação da alteração na estrutura do veículo, a fim de evitar-se a desproporcionalidade das obrigações assumidas pelos contratantes e um gravame excessivo por parte do segurado.
2. Inexistindo nexo causal entre o rebaixamento da suspensão do veículo e a causa do sinistro – roubo e depredação do automóvel – permanece hígido o dever de a seguradora indenizar o segurado. Precedentes.
71001323278
SEGURO AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA PELA DEMANDADA POR CONTA DE PREVISÃO CONTRATUAL VEDANDO REBAIXAMENTO DE SUSPENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO . INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS E A ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO, COMO POTENCIAL AGRAVANTE DE RISCO. VALOR DA REPARAÇÃO ADEQUADO. INCIDÊNCIA DOS JUROS A CONTAR DA NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO.
(...) agora pra quem gosta das eibach
O autor não nega ter substituído as molas da suspensão do seu carro por molas importadas (Eibach) que, segundo declaração do fabricante (fls.19/22), não impuganada pela ré: “é considerado acessório original de fábrica, não podendo seu uso ser considerado alteração ou modificação das suspensões porque as molas são homologadas pelas indústrias de automóvel” (f.20).
Considerando que este documento foi autenticado com data de 26.09.2005 e que o autor juntou as vistorias datadas de 13.08.05 (laudo de vistoria 0474896) e 03.11.05 (laudo de vistoria 0491447) efetuadas pela seguradora para contratação e posterior renovação do seguro e, considerando ainda, que o acidente ocorreu em 08.07.06 (f.25) era do conhecimento da seguradora tal modificação.
Assim, a alteração na suspensção do veículo, no caso específico, não pode ser motivo para exoneração da cobertura securitária devida. De igual sorte, era ônus da seguradora comprovar que o rebaixamento do veículo teria contribuido para o agravamento do risco.
Disso decorre que a aplicação da cláusula de exclusão, porque desprovida de seu fundamento (agravamento do risco) na situação concreta, resulta inadequada à hipótese dos autos, merecendo ser repelida.
O sinistro, segundo boletim de ocorrência (f.23) e fotos (fls.40 e 41), foi uma colisão em um poste que danificou a frente e lateral direita do veículo. A reparação, conforme notas fiscais e documento, juntados nas fls. 26 a 39, alcançam a importância de R$ 11.526,00, valor compatível com os danos verificados nas fotografias (fls. 40 e 41) e notas fiscais (fls.30/39), não impugnado pela ré.
Portanto, inexistindo prova nos autos da alegada modificação na estrutura do carro capaz de ocasionar o agravamento do risco, surge o dever de indenizar.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, chego a conclusão que as seguradoras negam-se a fazer seguro em carros rebaixados porque sabem q judicialmente perdem
e quem normalmente rebaixa seria quem mais traz risco de sinistro para eles pelo espírito
Portanto, em verdade é difícil provar que houve o nexo causal
fato que apenas seria verificado caso provado, por exemplo, que o acidente decorreu do escape da mola e o cara saiu da pista vindo a se acidentar!
OBS: peguei as primeiras decisões que achei....devem ter várias outras no mesmo sentido
não tenho lá tanto tempo pra fazer uma pesquisa geral
Todas decisões do TJRS
71001960426
SEGURO DE VEÍCULO. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELO SEGURADO PARA O CONSERTO DO VEÍCULO. RECUSA DA COBERTURA AO PREJUÍZO PELA SEGURADORA. CONTRATO RENOVADO SEM A REALIZAÇÃO DE VISTORIA NO VEÍCULO.
1. O autor sofreu acidente em 28.10.2007 e acionado o seguro (com o qual mantém contrato há mais de dez anos) este foi negado sob a alegação de alteração no veículo.
2. A vistoria interessa à seguradora. A renovação do prêmio anual implicitamente pressupõe ou a realização de vistoria ou aquiescência da ré quanto às condições do veículo.
3. Ausente prova nos autos no sentido de demonstrar que o rebaixamento foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. A ré apenas anexou relatório complementar produzido unilateralmente, o que é insuficiente para afastar a sua responsabilidade.
4. Desse modo correta a sentença que determinou o pagamento dos valores despendidos pelo autor. Sentença mantida.
(...)
70022034227
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AUTOMÓVEL REBAIXADO. ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA AMPARAR A NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO ADESIVO. CARRO RESERVA.
Não havendo relação entre o rebaixamento da suspensão do veículo e a causa do sinistro, o dever de a seguradora indenizar o segurado é medida que se impõe.
(...)
Consoante se denota das provas carreadas ao feito, o autor acidentou-se com seu carro, no dia 14 de abril de 2005, colidindo contra outros dois carros (fl. 12).
A seguradora negou o pedido administrativo formulado pelo autor, amparada nas cláusulas 12 e 13, das Condições Gerais da Apólice (obrigação do segurado de dar imediato conhecimento à seguradora caso haja alteração das características do veículo), sob o fundamento de que o veículo teria tido a suspensão rebaixada.
Ora, não se mostra crível alegar que o fato de o veículo possuir a suspensão rebaixada tenha dado causa ao acidente, como forma de agravamento de risco, ou que o fato classifique quebra da boa-fé.
Neste sentido, é a jurisprudência:
CONSUMIDOR. SEGURO. VEÍCULO. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS. REBAIXAMENTO. CARRO RESERVA. DANO MORAL. Não havendo nexo de causalidade entre os danos verificados no veículo segurado (colisão na dianteira) e o agravamento de risco decorrente da alteração de características (rebaixamento de suspensão), indevida é a negativa de cobertura, bem como o cancelamento da apólice. II ¿ Carro reserva. Mesmo havendo cláusula prevendo tal cobertura, não fica o segurado dispensado de comprovar a efetiva utilização do serviço para fazer jus à indenização. III ¿ Dano moral. Inocorrente dano moral pela negativa de cobertura, porque amparada em cláusula contratual. Ausência de fato extraordinário que implicasse em lesão a atributo de personalidade do segurado. Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000636258, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais - JEC, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 24/03/2005)
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR O AUTOR, SOB ALEGAÇÃO DE PERDA DA COBERTURA SECURITÁRIA EM FUNÇÃO DE POSTERIOR REBAIXAMENTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA OU INDÍCIO DANDO CONTA DE EVENTUAL RELAÇÃO ENTRE A ALTERAÇÃO ESTRUTURAL REALIZADA E O EVENTO DANOSO OU SEUS EFEITOS. DESCARACTERIZAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO. RECURSO PROVIDO A FIM DE JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A REQUERIDA A RESSARCIR OS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELO REQUERENTE. (Recurso Cível Nº 71000733733, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais - JEC, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 17/01/2006)
No caso em tela, inexiste nexo de causalidade entre o acidente e o fato de o veículo ser rebaixado.
Assim, infundado o argumento para a seguradora calcar a negativa de cobertura securitária, mantida a condenação, nos exatos termos da sentença.
Quanto à alegação da seguradora no sentido de que o segurado deve pagar um adicional de 50% sobre o valor do prêmio, em razão do rebaixamento feito no veículo, entendo que não cabe a análise do pedido em grau de recurso, visto que a matéria não foi submetida ao crivo da Juíza de primeira instância. Ademais, se realmente prevista esta cláusula no contrato, a cobrança deste adicional de 50% era ônus que cabia à própria seguradora. Se não o fez, que o faça em ação própria.
70020940367
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO REBAIXADO. CLAÚSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A PERDA DA COBERTURA PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O REBAIXAMENTO E O SINISTRO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.
1. Deve ser afastada no caso concreto a incidência da cláusula que prevê a perda da cobertura pela falta de comunicação da alteração na estrutura do veículo, a fim de evitar-se a desproporcionalidade das obrigações assumidas pelos contratantes e um gravame excessivo por parte do segurado.
2. Inexistindo nexo causal entre o rebaixamento da suspensão do veículo e a causa do sinistro – roubo e depredação do automóvel – permanece hígido o dever de a seguradora indenizar o segurado. Precedentes.
71001323278
SEGURO AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA PELA DEMANDADA POR CONTA DE PREVISÃO CONTRATUAL VEDANDO REBAIXAMENTO DE SUSPENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO . INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS E A ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO, COMO POTENCIAL AGRAVANTE DE RISCO. VALOR DA REPARAÇÃO ADEQUADO. INCIDÊNCIA DOS JUROS A CONTAR DA NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO.
(...) agora pra quem gosta das eibach
O autor não nega ter substituído as molas da suspensão do seu carro por molas importadas (Eibach) que, segundo declaração do fabricante (fls.19/22), não impuganada pela ré: “é considerado acessório original de fábrica, não podendo seu uso ser considerado alteração ou modificação das suspensões porque as molas são homologadas pelas indústrias de automóvel” (f.20).
Considerando que este documento foi autenticado com data de 26.09.2005 e que o autor juntou as vistorias datadas de 13.08.05 (laudo de vistoria 0474896) e 03.11.05 (laudo de vistoria 0491447) efetuadas pela seguradora para contratação e posterior renovação do seguro e, considerando ainda, que o acidente ocorreu em 08.07.06 (f.25) era do conhecimento da seguradora tal modificação.
Assim, a alteração na suspensção do veículo, no caso específico, não pode ser motivo para exoneração da cobertura securitária devida. De igual sorte, era ônus da seguradora comprovar que o rebaixamento do veículo teria contribuido para o agravamento do risco.
Disso decorre que a aplicação da cláusula de exclusão, porque desprovida de seu fundamento (agravamento do risco) na situação concreta, resulta inadequada à hipótese dos autos, merecendo ser repelida.
O sinistro, segundo boletim de ocorrência (f.23) e fotos (fls.40 e 41), foi uma colisão em um poste que danificou a frente e lateral direita do veículo. A reparação, conforme notas fiscais e documento, juntados nas fls. 26 a 39, alcançam a importância de R$ 11.526,00, valor compatível com os danos verificados nas fotografias (fls. 40 e 41) e notas fiscais (fls.30/39), não impugnado pela ré.
Portanto, inexistindo prova nos autos da alegada modificação na estrutura do carro capaz de ocasionar o agravamento do risco, surge o dever de indenizar.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, chego a conclusão que as seguradoras negam-se a fazer seguro em carros rebaixados porque sabem q judicialmente perdem
e quem normalmente rebaixa seria quem mais traz risco de sinistro para eles pelo espírito
Portanto, em verdade é difícil provar que houve o nexo causal
fato que apenas seria verificado caso provado, por exemplo, que o acidente decorreu do escape da mola e o cara saiu da pista vindo a se acidentar!
OBS: peguei as primeiras decisões que achei....devem ter várias outras no mesmo sentido
não tenho lá tanto tempo pra fazer uma pesquisa geral
Punto Sporting 1.8 16V
- Piloto de Autorama
- Mensagens: 109
- Registrado em: Dom Ago 29, 2010 12:03 am
- Localização: Porto Alegre
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
tensooo
acho mto fera carro rebaixado
mas da mta dor de cabeça, por causa de seguro e detran
acho mto fera carro rebaixado
mas da mta dor de cabeça, por causa de seguro e detran
- Piloto de Kart amador
- Mensagens: 1703
- Registrado em: Ter Jun 29, 2010 4:14 pm
- Localização: são paulo
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
Nossa, muito obrigado pelos textos ae, já é uma luz no fim do tunel 


- Velha Guarda
- Mensagens: 751
- Registrado em: Sex Abr 24, 2009 12:31 pm
- Localização: Florianópolis-SC
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
Galera,
A Seguradora SEMPRE vai procurar uma caroço na empada pra reclamar, ou seja, ela sempre vai buscar uma desculpa para não pagar o seguro, isso é fato.
Se você passar uma meleca no painel eles já choram, imagina rebaixando?
O lance é o seguinte... teve sinistro (porrou a budega), lava pra uma oficina e troca as molas e rodas que tão no carro pelas rodas e molas originais. Isso já evita algum possível problema, acaso seja possível fazer a troca, claro.
abrax!
A Seguradora SEMPRE vai procurar uma caroço na empada pra reclamar, ou seja, ela sempre vai buscar uma desculpa para não pagar o seguro, isso é fato.
Se você passar uma meleca no painel eles já choram, imagina rebaixando?
O lance é o seguinte... teve sinistro (porrou a budega), lava pra uma oficina e troca as molas e rodas que tão no carro pelas rodas e molas originais. Isso já evita algum possível problema, acaso seja possível fazer a troca, claro.
abrax!
Ex-Punto Essence EtorQ 1,8 2010/2011 (ABS AB2 Blue&Me Rádio/CD Integrado c/ Comandos Volante etc...
CARLESS.... Agora é só no busão, na motoca, no metrô e na sola do sapato maluco!

CARLESS.... Agora é só no busão, na motoca, no metrô e na sola do sapato maluco!

- Velha Guarda
- Mensagens: 2279
- Registrado em: Qui Jul 29, 2010 3:07 pm
- Localização: Rio de Janeiro
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
lscosta escreveu:bom, não discordo que o seguro complique
assim é com tudo e todos que precisam te pagar em R$
agora...feito o seguro e este tinha ciência do rebaixamento e o fez
não pode vir alegar isso depois!!!! Se paga ou não é outra história.
O Problema é que se seu carro estiver rebaixado a seguradora sequer aceita contratar com vocÊ, ela se nega a segurar carro rebaixado, mesmo que autorizado pelo detran.
Se depois de segurado, vc faz modificação no seu carro e não avisa a seguradora, é uma alteração unilateral do contrato, que pode ensejar no não recebimento do premio no caso de sinistro porque o objeto do seguro está diferente daquele contratado. Aí é claro que vem a questão de ingressar na justiça para comprovar o nexo causal como vc mesmo já falou. mas lembre que não é nada certo e tem bosn argumentos para ambos os lados
Agora, tendo sido rebaixado e inspecionado com documentação ok....??????
convenhamos, sacanagem dos caras em não aceitar...não tinha conhecimento disto!
Realmente é uma p. sacanagem deles. Não tem motivo para isso, só pra encrencar mesmo... se o detran autorizou e confirmou a segurança do veículo através da vistoria, qual o fundamento deles para não contratar? se aumenta o risco, então aumente o preço, como já é normalmente. mas não segurar é phods...
Como tive uma experiência pessoal procurei compartilhar
não sei se sou exceção terem me pago sem complicar...o meu era MAPFRE
mas enfim....legal a discussão
Eu disse q vc é exceção em razão dos relatos que já tivemos de casos em que a seguradora não pagou, aí necessita demandar judicialmente, pra ver se vai ganhar ou não.
Claro que existe sim a possibilidade de ganhar, como vc mesmo juntou um catatau de jurisprudencia nesse sentido. O que eu estou dizendo é que não é nada certo e vai depender, é claro, do caso concreto.
E continuo dizendo, pode ser que não tenha nenhum problema caso ocorra algum sinistro. Mas não da pra confiar 100% nisso não. E com um patrimonioi que custa umas dezenas de milhares é phodz ficar correndo risco por aí...
Netikar Silver= Punto 1.4 ELX Prata Bari - Roda 17" Momo Striker Silver - Mola Esportiva Eibach - G5 lateral - G35 Parabrisa - Ponteira de Escape Raceway RW 106X
Take a look at it: viewtopic.php?f=23&t=8643

Take a look at it: viewtopic.php?f=23&t=8643

- Velha Guarda
- Mensagens: 1363
- Registrado em: Qua Jul 01, 2009 5:38 pm
- Localização: Aracaju-SE
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
Bah, agora fechou todas ai Netikaum!
Concordei com tudo...
realmente, o problema é que eles não querem segurar carro rebaixado (alterado)
dai tu faz o seguro, rebaixa, e eles alegam infração contratual pela modificação sem avisar
hahahahaha (sacanagem)
Resultado = incomodação
e apesar te ter chances de ganhar judicialmente corre o risco de ser ao contrário o resultado.
Valew...
Concordei com tudo...
realmente, o problema é que eles não querem segurar carro rebaixado (alterado)
dai tu faz o seguro, rebaixa, e eles alegam infração contratual pela modificação sem avisar
hahahahaha (sacanagem)
Resultado = incomodação
e apesar te ter chances de ganhar judicialmente corre o risco de ser ao contrário o resultado.
Valew...
Editado pela última vez por lscosta em Qui Nov 04, 2010 4:33 pm, em um total de 1 vez.
Punto Sporting 1.8 16V
- Piloto de Autorama
- Mensagens: 109
- Registrado em: Dom Ago 29, 2010 12:03 am
- Localização: Porto Alegre
Re: Legalização não necessária de mola esportiva?
Galera, o assunto foi bastante discutido....e pelo visto seguro + mola = ou trambica ou não faz hahahaha
Eu cabei de coloca as red coil
Se me roubarem..ngm saberá que eu troquei as molas....se bater eu vou trocar a mola antes no mecanico
Valeu ai gente!!!
Eu cabei de coloca as red coil
Se me roubarem..ngm saberá que eu troquei as molas....se bater eu vou trocar a mola antes no mecanico
Valeu ai gente!!!

- Piloto de Autorama
- Mensagens: 71
- Registrado em: Ter Abr 06, 2010 5:15 pm
- Localização: Ribeirão Preto, SP
Quem está online
Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 14 visitantes