Rebaixamento na Lei!

Divulgue e discuta aqui as notícias mais interessantes do mundo automotivo, independente de marca ou modelo.

Rebaixamento na Lei!

por elton » Qui Fev 07, 2008 1:38 pm

Pessoal...
O DENATRAN criou(?) uma resolução tratando do rebaixamento de carros.

Conforme a resolução 262:

Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

Art. 8º Ficam proibidas:

I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;


Desse modo suspensão a ar e de rosca ficam proibidas ainda, mas as suspensões fixas estão liberadas...

Basta descobrir o quanto grande vai ser a burocracia para legalizar a modificação, mas a notícia é boa! (:))
Punto ELX 1.4 Vermelho Alpine
Tópico do meu carro
Administrador
Administrador
 
Mensagens: 1552
Registrado em: Dom Nov 25, 2007 11:01 am
Localização: Florianópolis/SC

Re: Rebaixamento na Lei!

por maopek » Qui Fev 07, 2008 3:00 pm

eu soh havia ouvido falar ... mas naum tinha lido nada arespeito.... parece me ,, que vai ser tranquilo,,, molas esportivas oferecem mais segurança, mas eh claro se de boa marca.... hheheh

elton escreveu:Pessoal...
O DENATRAN criou(?) uma resolução tratando do rebaixamento de carros.

Conforme a resolução 262:

Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

Art. 8º Ficam proibidas:

I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;


Desse modo suspensão a ar e de rosca ficam proibidas ainda, mas as suspensões fixas estão liberadas...

Basta descobrir o quanto grande vai ser a burocracia para legalizar a modificação, mas a notícia é boa! (:))
Velha Guarda
Velha Guarda
 
Mensagens: 98
Registrado em: Qua Fev 06, 2008 9:45 am
Localização: Curitiba-PR

por Kareka ABC » Seg Fev 18, 2008 8:13 pm

Talvez a "BURROcracia" não crie problemas.
Mesmo porque, legalizar um turbo é super simples!

Tomara que seja igual...
Motorista de Auto Escola
Motorista de Auto Escola
 
Mensagens: 574
Registrado em: Sáb Fev 16, 2008 12:40 pm
Localização: Santo André - ABC - SP

por degreja » Seg Fev 18, 2008 8:19 pm

#@%&! é ficar no documento do carro que rebaixado ! deve ser #@%&! na revenda!

aqui no rio os pm's nunca encrecaram com mola esportiva ou c xenon, na vistoria sim os fiscais do detran perturbam, mas faço tudo via despachante mesmo....

qto ao seguro acho q da mais @#%$^&! ainda pois vc n terá a oportunidade de mudar as molas na dichava caso precise.

abços
ImagemImagem
PuntoClube, o melhor e maior conteúdo da internet sobre o Fiat Punto!
Motorista de Auto Escola
Motorista de Auto Escola
 
Mensagens: 644
Registrado em: Sex Fev 15, 2008 10:56 pm
Localização: RJ/capital-Barra da Tijuca


Quem está online
Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 5 visitantes