Rebaixamento na Lei!
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Rebaixamento na Lei!
Pessoal...
O DENATRAN criou(?) uma resolução tratando do rebaixamento de carros.
Conforme a resolução 262:
Desse modo suspensão a ar e de rosca ficam proibidas ainda, mas as suspensões fixas estão liberadas...
Basta descobrir o quanto grande vai ser a burocracia para legalizar a modificação, mas a notícia é boa!
O DENATRAN criou(?) uma resolução tratando do rebaixamento de carros.
Conforme a resolução 262:
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Desse modo suspensão a ar e de rosca ficam proibidas ainda, mas as suspensões fixas estão liberadas...
Basta descobrir o quanto grande vai ser a burocracia para legalizar a modificação, mas a notícia é boa!

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Re: Rebaixamento na Lei!
eu soh havia ouvido falar ... mas naum tinha lido nada arespeito.... parece me ,, que vai ser tranquilo,,, molas esportivas oferecem mais segurança, mas eh claro se de boa marca.... hheheh
elton escreveu:Pessoal...
O DENATRAN criou(?) uma resolução tratando do rebaixamento de carros.
Conforme a resolução 262:Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Desse modo suspensão a ar e de rosca ficam proibidas ainda, mas as suspensões fixas estão liberadas...
Basta descobrir o quanto grande vai ser a burocracia para legalizar a modificação, mas a notícia é boa!
- Velha Guarda
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#@%&! é ficar no documento do carro que rebaixado ! deve ser #@%&! na revenda!
aqui no rio os pm's nunca encrecaram com mola esportiva ou c xenon, na vistoria sim os fiscais do detran perturbam, mas faço tudo via despachante mesmo....
qto ao seguro acho q da mais @#%$^&! ainda pois vc n terá a oportunidade de mudar as molas na dichava caso precise.
abços
aqui no rio os pm's nunca encrecaram com mola esportiva ou c xenon, na vistoria sim os fiscais do detran perturbam, mas faço tudo via despachante mesmo....
qto ao seguro acho q da mais @#%$^&! ainda pois vc n terá a oportunidade de mudar as molas na dichava caso precise.
abços


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