Justiça manda GEMÊ convocar recall do Cocôbalt

Justiça do Rio manda GM convocar recall do Cobalt
A 1ª Vara Empresarial do Rio determinou na quarta-feira (5) que a General Motors realize um recall do Cobalt por conta de um problema no freio.
Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado, que entrou com um pedido de liminar contra a empresa, donos do sedã reclamam de um defeito "na pinça do freio do veículo, caracterizado como vício oculto".
A GM não informou quantas unidades do veículo apresentaram o problema e nem sua data de fabricação.
Consumidores afirmaram que, ao levarem seus carros a concessionárias, foram realizados apenas reparos paliativos, com a aplicação de graxa ou fita adesiva em torno da peça, o que fez com que o defeito voltasse a se manifestar.
Para a comissão autora da ação, o defeito "expõe os consumidores a grave risco".
"O consumidor tem o direito básico à segurança quanto aos produtos adquiridos, sendo dever do fornecedor, segundo artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor, dar as informações necessárias e adequadas a respeito dos produtos colocados no mercado, os quais não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos usuários", afirma o juiz na sentença.
"Não é razoável que o consumidor procure assistência técnica e receba atendimento paliativo e falho, o que ocorre inegavelmente quando, após a utilização normal do bem, verifica-se o mesmo problema", conclui o magistrado.
A Justiça também determinou que a General Motors veicule propaganda sobre o reparo.
Procurada pela Folha, a GM afirmou que não comenta casos judiciais em andamento.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/20 ... balt.shtml
A 1ª Vara Empresarial do Rio determinou na quarta-feira (5) que a General Motors realize um recall do Cobalt por conta de um problema no freio.
Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado, que entrou com um pedido de liminar contra a empresa, donos do sedã reclamam de um defeito "na pinça do freio do veículo, caracterizado como vício oculto".
A GM não informou quantas unidades do veículo apresentaram o problema e nem sua data de fabricação.
Consumidores afirmaram que, ao levarem seus carros a concessionárias, foram realizados apenas reparos paliativos, com a aplicação de graxa ou fita adesiva em torno da peça, o que fez com que o defeito voltasse a se manifestar.
Para a comissão autora da ação, o defeito "expõe os consumidores a grave risco".
"O consumidor tem o direito básico à segurança quanto aos produtos adquiridos, sendo dever do fornecedor, segundo artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor, dar as informações necessárias e adequadas a respeito dos produtos colocados no mercado, os quais não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos usuários", afirma o juiz na sentença.
"Não é razoável que o consumidor procure assistência técnica e receba atendimento paliativo e falho, o que ocorre inegavelmente quando, após a utilização normal do bem, verifica-se o mesmo problema", conclui o magistrado.
A Justiça também determinou que a General Motors veicule propaganda sobre o reparo.
Procurada pela Folha, a GM afirmou que não comenta casos judiciais em andamento.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/20 ... balt.shtml