Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

Espaço para conversar e discutir diferentes assuntos relacionados ao Fiat Punto.

Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por Teus 1.4 » Qua Nov 16, 2011 5:02 pm

REMOÇÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO?

E agora.. é a hora de vc mostrar que LEU alguma coisa aqui!

A polícia mal intencionada vive querendo levar 'pro pátio' os veículos com alteração de característica... Então, quem nao seguiu meu conselho de 'andar dentro da lei', veja pelo menos como fazer para não deixar o carro ir "pro pátio"!

Pátio...

Depois de “falta”, certamente a palavra pátio é a que mais aterroriza aos apaixonados por preparação automotiva. É o eterno drama de viver sob a infindável ameaça de perder o resultado de seus incontáveis investimentos para o pátio do Detran, ainda que apenas por alguns dias.

Contudo, a coisa não é tão simples quanto determinados policiais corruptos pretendem fazer parecer. É certo que existem várias hipóteses nas quais a autoridade pública tem o dever de recolher certos veículos para o pátio do Detran, sob custódia policial. Porém, é também certo que NEM TODAS AS INFRAÇÕES de trânsito dão margem à apreensão e remoção do veículo!

Desde logo advirto: VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA NÃO PODE SER APREENDIDO E MUITO MENOS REMOVIDO PARA O PÁTIO DO DETRAN!.

Para entender essa questão, precisamos começar entendendo as seguintes 2 expressões técnicas, que nada têm a ver uma com a outra: RETENÇÃO e REMOÇÃO.

São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações.

Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.


Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2o ****************

Mas, e aqui se encontra o cerne da questão, existem certas irregularidades passíveis de retenção que não têm como ser sanadas rapidamente, tais como um turbo irregular ou uma alteração de suspensão em automóvel. É óbvio que não há como você desinstalar o turbo de um carro em poucos instantes e sem ferramentas, e tal absurdo nem se pode exigir.

E, fatalmente, o que acaba por ocorrer quando se está diante de um agente policial corrupto ou ignorante, é você ser informado de que “se não há como sanar a irregularidade, o veículo será removido para o pátio do Detran”.

E R R A D O!

Não é o que manda a lei!

Seja por ignorância, seja por má-fé, e vale lembrar que nenhuma dessas hipóteses serve como desculpa a um funcionário público que tem como único dever a fiscalização do trânsito, alguns agentes de trânsito OMITEM o parágrafo segundo do art. 270 do Código de Trânsito, vamos a ele (e, aliás, ao artigo todo):

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.

Enfim, qualquer pessoa alfabetizada pode constatar sem problemas seu direito, devidamente previsto em lei, de não ter seu veículo “apreendido”.

Alguns policiais tentam argumentar, como se fossem membros da Academia Brasileira de Letras, que “o veículo poderá ser retirado...”, e isso é uma mera faculdade do policial, de permitir ou não a liberação.

Essa argumentação é tão estúpida que confesso ficar até constrangido de respondê-la. Mas, já que é preciso, procedamos à análise sintática da expressão:

Versão normal, que está invertida: “o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado”

Versão corrigida sintaticamente: “o condutor regularmente habilitado poderá retirar o veículo”.

É fácil perceber que ambas as frases têm o mesmo sentido e o mesmo significado. E, analisando a segunda, vê-se que o verbo “poderá” é relativo ao sujeito “o condutor”. Logo, poder ou não retirar o veiculo é uma faculdade que assiste ao condutor regulamente habilitado, e não ao policial.

Devidamente compreendidas as diferenças entre remoção e retenção, agora só me resta dizer que a “alteração de características” é uma infração passível de multa e medida administrativa de retenção, e não remoção!!!

Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc...). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.

O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!

E quem comete crime, é bandido, e deve ser processado criminalmente.

Não deixem barato esse tipo de conduta criminosa. Se elas ainda acontecem a culpa é de quem se omite e de quem paga suborno. Comecem a fiscalizar os agentes de trânsito com o mesmo rigor com que eles fiscalizam nossos veículos, que certamente os abusos irão ficar cada vez mais raros.

Não subornem, não se intimidem e não deixem barato. Policiais honestos não têm o que temer, policiais bandidos têm tudo a perder. E perdem!

Se você começar a se defender e o bandido disser que vai levá-lo preso por ‘desacato à autoridade’, diga a ele somente que ficará feliz em acompanhá-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar ao Sr. Delegado de Polícia o quanto você estava ‘desacatando’ o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE que ele está cometendo.

Fonte: Forum Arrastandos
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Re: Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por tiagocaria » Qua Nov 16, 2011 5:27 pm

Boa!

apesar de ja saber disso, vou divulgar!
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Re: Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por regis83 » Qua Nov 16, 2011 8:29 pm

Boa Teus, ótima dica para todos os rebaixados.
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Re: Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por Fernando Vieira » Qui Nov 17, 2011 9:37 am

Achei interessante a interpretação, acho bem mais justa, pois assim permite que o xuneiro retire suas tranqueiras e legalize o carro. Já vi muito champs com carro lacrado (L-)) (L-)) no G5 arrancando desesperado na frente de um policial. Claro que já ri a beça, bem como dos tão otários quanto que sobem a serra com esses carros, pegam neblina a noite, não enxergam nada e param no acostamento pra arrancar o filme.

Como gosto de carros e não de árvores de natal, posso ficar despreocupado. :twisted: :twisted:
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Re: Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por VLA » Qui Nov 17, 2011 11:27 am

na pratica um dos unicos motivos que dá pátio COM CERTEZA é licenciamento atrasado... no resto o pm apreende os documentos e dá um prazo para regularizacao.

porém eu nao concordo muito com a legislação.... acho que carro sem mola, ou com lampadas de 100w, xenon ofuscando as estrelas, film 5%, enfim, essas coisas que comprometem a seguranca do transito em geral deveriam ir pro patio sim.... brasileiro só cumpre a lei se tiver medo.
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Re: Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por Fernando Vieira » Qui Nov 17, 2011 12:50 pm

O problema é que isso compromete a segurança de outros e do próprio dono do carro. Mas o cara não tá nem aí, é vid4 lok4 mano.

Tem uns pingos azuis que muita gente coloca que andei vendo, além do carro ficar esteticamente horrível com aquilo (tanto é que só vejo em golzinho quadrado e esses carros de manolos) tira muito a visão do carro. Um dia, saindo de um cruzamento com um pouco de neblina, a noite, quase bati numa peste dessas que vinha só com esses pingos acesos e simplesmente não dava pra ver o carro do cara até ele estar há uns 5 metros de você. (~X() (~X()
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Re: Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por danilorago » Qui Nov 17, 2011 2:49 pm

Bom, vamos lá, meu carro tem 2 filmes, um 35% com um 5% em cima... Pego a serra todo fds, enxergo mto bem com eles e nem por isso sou otário, inclusive peguei uma neblina mto forte esse feriado...
No meu caso, além de gostar do carro com os vidros pretos, utilizo por necessidade, trabalho em Jandira e alguns devem saber que não é um lugar mto bom pra entrar com carro bonitinho!
Acho que isso vai da percepção de cada um, por exemplo, tenho xenon, já fui parado e fiz o policial ficar na frente do meu carro e não tomei multa pq ele viu que meu xenon estava regulado direitinho...
Em breve vou rebaixar meu carro, colocando mola esportiva e fazendo os amortecedores e de tudo que foi falado só não tenho os pingos azuis pq realmente acho feio e estou mto longe de ser vida loka ou manolo!
Acho que a lei deve ser severa com quem realmente falta com comprometimento... tem mta golzinho, brasilia, fusca, uno, enfim, que está caindo aos pedaços na rua, pneu careca, sem lanterna ou farol que deveriam ser fiscalizados e em qq blitz não são nem parados! Isso sim prejudica a segurança dos outros!
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Re: Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por Fernando Vieira » Qui Nov 17, 2011 4:44 pm

Quanto aos vidros, eu acho que tem que haver limitação visando a segurança de quem está fora. Por exemplo, ao ser parado em uma blitz, um carro pretão todo lacrado, ninguém sabe se lá não há um cara armado pronto para disparar, o mesmo em qualquer situação. Por isso sou a favor de se limitar o filme a ser usado nos vidros. Acho um G20 de bom tamanho, tanto esteticamente quanto para proteção de calor e de malandros querendo olhar dentro do carro.

O Xenon foi proibido justamente pela cambada de sem noção (que não parece ser seu caso) que anda com ele ofuscando todo mundo, ou querendo cegar geral mesmo. Eu até tinha vontade de colocar no meu, mas direitinho, para não atrapalhar ninguém e melhorar o meu farol. Mas agora tá proibido, então, já era.

No resto concordo com você, eu posso não gostar, mas tem quem goste e, não ameaçando ninguém, e sendo com o dinheiro deles, deixa colocar. Quanto a fiscalização rígida com os tranqueiras, com certeza.

O resto, acho um monte de perfumaria e vejo coisas mais interessantes pra gastar meu dinheiro. (:D)

(>:D<)
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Re: Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por Valmir » Qui Nov 17, 2011 5:32 pm

colocar uma mola esportiva, rebaixar um pouco, até vai, mas esse povo que corta/aquece mola ou coloca suspensão a ar tinha q ter o carro recolhido mesmo!
compromete a própria segurança e a dos outros!!

qto ao xenon, usei pouco tempo, vi q o farol do punto definitivamente não serve p/ por xenon

e qto ao insulfilm, esses dias quase me envolvi em um acidente pq um F.DP colocou um muito escuro, praticamente preto, e num cruzamento não consegui enxergar outro carro vindo, pq o distinto estava do meu lado e eu não enxergava nada através do vidro dele... (~X()
então, o insulfilm envolve muito mais q a 'segurança' do usuário, pensem um pouco nos outros tbm...
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Re: Polícia x Carro rebaixado - Saiba como agir

por danilorago » Qui Nov 17, 2011 7:25 pm

Toda blitz q eu passo eu apago farol e ligo a luz de dentro... se vc tiver com o carro pretão e nao fizer isso, vai tomar azeitona huahuahuahua
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