Valor de Revenda...
Re: Valor de Revenda...
Frmg;
SOBRE OS CARROS 1.0
IPVA está atrelado sim, entenda, imposto não é contraprestação.
Imposto fiscal visa arrecadação, extrafiscal visa disciplinar setores.
Pois não, para tanto faz-se necessário outro conceito, o de pessoalidade do imposto.
Primeiro parágrado do Art. 145 da Constituição Federal:
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,..."
De forma muito simples: Quem tem mais, paga mais!
É o mesmo princípio dos isentos do Imposto de Renda, no IPI também existem faixas de não incidência.
SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE
Ao processo legislativo cabe estrutura formal e material.
A inconstitucionalidade ocorre diante de leigos que não se dão conta do que são tributos e quais são os fatos geradores de sua ocorrência, não atendendo ao básico do processo legislativo.
SOBRE STARTER
A motivação de um comprador se dá pela realidade atual e não pela projetada.
Quem aqui, na troca de carro, compra o novo para depois vender o usado?
Diria que um número mínimo, se houver.
Mas na realidade majoritária....sem dinheiro, sem compra.
A maior parte do dinheiro destinado ao carro zero vem do carro usado, início de escala.
Partindo de quanto tenho, posso saber até onde ir....as opções começam a surgir neste ponto, mas nunca antes de saber quanto vale o usado.
Carro zero só serve para a quebra de equilíbrio cognitivo.
PS: Facilitador é o mercado financeiro, se não fosse, não teríamos Banco Fiat, Banco GM, Banco VW e etc.
SOBRE MERCADO DE USADOS
Mas e PODERÁ quer dizer o quê?
Amigo, suposição é redundância, o termo está implícito porém bem óbvio.
Sobre o futuro não se tem certeza alguma...resta supor.
Na prática é melhor ainda, visto que ganho dinheiro com isso.
Fico feliz, mentira, eu fico é muito grato que poucos pensem como eu.
Afinal de contas, por que a constante se o caos é tão mais produtivo!?
Estudo diariamente vários indicadores e traço vários paralelos antes de concluir qualquer coisa, não sento ao computador para teclar a esmo, tenha certeza.
..........................
É preciso dizer que não tenho a minha realidade por verdade absoluta
Falo sobre matéria de minha competência e matéria de lei pode até ser polêmica, mas nunca questionável, pois de posse do texto não há dúvida.
No mais, agradeço a oportunidade e desejo-lhe sucesso.
SOBRE OS CARROS 1.0
IPVA está atrelado sim, entenda, imposto não é contraprestação.
Imposto fiscal visa arrecadação, extrafiscal visa disciplinar setores.
Frmg escreveu:Para carros 1.0 o imposto pós desconto é zero e a fiscalização em nada foi prejudicada. Poderia nos elucidar dos motivos desse fato peculiar ocorrer ?
Pois não, para tanto faz-se necessário outro conceito, o de pessoalidade do imposto.
Primeiro parágrado do Art. 145 da Constituição Federal:
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,..."
De forma muito simples: Quem tem mais, paga mais!
É o mesmo princípio dos isentos do Imposto de Renda, no IPI também existem faixas de não incidência.
SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE
Frmg escreveu:Alías porque é tão comum impostos serem taxados como inconstitucionais pela oposição ao governo ?
Ao processo legislativo cabe estrutura formal e material.
A inconstitucionalidade ocorre diante de leigos que não se dão conta do que são tributos e quais são os fatos geradores de sua ocorrência, não atendendo ao básico do processo legislativo.
SOBRE STARTER
A motivação de um comprador se dá pela realidade atual e não pela projetada.
Quem aqui, na troca de carro, compra o novo para depois vender o usado?
Diria que um número mínimo, se houver.
Mas na realidade majoritária....sem dinheiro, sem compra.
A maior parte do dinheiro destinado ao carro zero vem do carro usado, início de escala.
Partindo de quanto tenho, posso saber até onde ir....as opções começam a surgir neste ponto, mas nunca antes de saber quanto vale o usado.
Carro zero só serve para a quebra de equilíbrio cognitivo.
PS: Facilitador é o mercado financeiro, se não fosse, não teríamos Banco Fiat, Banco GM, Banco VW e etc.
SOBRE MERCADO DE USADOS
Frmg escreveu:Beto escreveu:Dados insuficientes para concluir perdas.
Perderá se vender agora, se for comedido e aguardar poderá obter retorno.
Apenas uma suposição...
Mas e PODERÁ quer dizer o quê?
Amigo, suposição é redundância, o termo está implícito porém bem óbvio.
Sobre o futuro não se tem certeza alguma...resta supor.
Frmg escreveu:A idéia é boa, mas na prática...
Na prática é melhor ainda, visto que ganho dinheiro com isso.
Fico feliz, mentira, eu fico é muito grato que poucos pensem como eu.
Afinal de contas, por que a constante se o caos é tão mais produtivo!?
Estudo diariamente vários indicadores e traço vários paralelos antes de concluir qualquer coisa, não sento ao computador para teclar a esmo, tenha certeza.
..........................
É preciso dizer que não tenho a minha realidade por verdade absoluta
Falo sobre matéria de minha competência e matéria de lei pode até ser polêmica, mas nunca questionável, pois de posse do texto não há dúvida.
No mais, agradeço a oportunidade e desejo-lhe sucesso.
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Re: Valor de Revenda...
ALELUIA!!!
Finalmente estão discutindo algo que eu entendo um pouco: DIREITO TRIBUTÁRIO. Isso porque não entendo absolutamente nada de carros, mas estou tentando...
Beto, gostei bastante de suas explicações sobre o tema. No entanto, ouso discordar de alguns pontos específicos de suas análises. Vejamos.
1) Sobre o famigerado "tira daqui e coloca de lá", não obstante a intenção do Judiciário em coibir tais práticas, em diversas ocasiões o Executivo consegue a sua realização sem a existência de inconstitucionalidade. Um exemplo recente é o aumento da alíquota do IOF para as instituições financeiras em contra-partida à "extinção" da CPMF.
Se a sua análise quanto à inconstitucionalidade se restringia à impossibilidade de criação de tributos com o mesmo fato gerador, igualmente concordo em parte, visto que as contribuições podem ter a mesma base de cálculo de imposto, conforme entendimento uníssono o STF. Mas isso, de fato, não vai acontecer, em razão da necessidade de trâmite legislativo, como já foi dito.
2) Quanto ao tema "Sobre os carros 1.0", entendo que, embora discutível, o motivo para tal está no princípio da seletividade, e não da capacidade contributiva, como acima sustentado.
Conforme por você lembrado, o IPI é um imposto extrafiscal, regido pelo princípio da seletividade. Entendo que a essencialidade do produto alberga tanto a funcionalidade quanto o material-base do produto, no caso, a diferença de motorização ("material") é a razão pela diversidade de alíquotas entre os carros, uma vez que sua função é idêntica.
PS: Não quero entrar em discussão. Se interpretei errado seu posicionamento, peço, antecipaamente, desculpas.
PS2: Conhece o Prof. José Roberto Vieira da UFPR?
Abs.
Finalmente estão discutindo algo que eu entendo um pouco: DIREITO TRIBUTÁRIO. Isso porque não entendo absolutamente nada de carros, mas estou tentando...
Beto, gostei bastante de suas explicações sobre o tema. No entanto, ouso discordar de alguns pontos específicos de suas análises. Vejamos.
1) Sobre o famigerado "tira daqui e coloca de lá", não obstante a intenção do Judiciário em coibir tais práticas, em diversas ocasiões o Executivo consegue a sua realização sem a existência de inconstitucionalidade. Um exemplo recente é o aumento da alíquota do IOF para as instituições financeiras em contra-partida à "extinção" da CPMF.
Se a sua análise quanto à inconstitucionalidade se restringia à impossibilidade de criação de tributos com o mesmo fato gerador, igualmente concordo em parte, visto que as contribuições podem ter a mesma base de cálculo de imposto, conforme entendimento uníssono o STF. Mas isso, de fato, não vai acontecer, em razão da necessidade de trâmite legislativo, como já foi dito.
2) Quanto ao tema "Sobre os carros 1.0", entendo que, embora discutível, o motivo para tal está no princípio da seletividade, e não da capacidade contributiva, como acima sustentado.
Conforme por você lembrado, o IPI é um imposto extrafiscal, regido pelo princípio da seletividade. Entendo que a essencialidade do produto alberga tanto a funcionalidade quanto o material-base do produto, no caso, a diferença de motorização ("material") é a razão pela diversidade de alíquotas entre os carros, uma vez que sua função é idêntica.
PS: Não quero entrar em discussão. Se interpretei errado seu posicionamento, peço, antecipaamente, desculpas.
PS2: Conhece o Prof. José Roberto Vieira da UFPR?
Abs.
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ao
guy escreveu:... Isso porque não entendo absolutamente nada de carros, mas estou tentando...
X2
guy escreveu:Beto, gostei bastante de suas explicações sobre o tema. No entanto, ouso discordar de alguns pontos específicos de suas análises. Vejamos.
Fico feliz que discorde, acredito que o conhecimento se faz de maneira combinada.
Segue minhas considerações:
guy escreveu:1) Sobre o famigerado "tira daqui e coloca de lá", não obstante a intenção do Judiciário em coibir tais práticas, em diversas ocasiões o Executivo consegue a sua realização sem a existência de inconstitucionalidade. Um exemplo recente é o aumento da alíquota do IOF para as instituições financeiras em contra-partida à "extinção" da CPMF.
IPI mesmo parecendo significativo, não é o carro chefe da União, IR e Contribuição Social para Seguridade Social são as fontes mais expressivas.
CPMF (ou IPMF) é inconstitucional desde sua origem, mas não vem ao caso.
II, IE, IPI e IOF são impostos reguladores da economia, que com exceção do IPI (só respeita anterioridade nonagesimal) podem ser alterados por ato do executivo (decreto ou portaria) a qualquer tempo.
Salvo melhor juízo, esta medida tem um caráter mais regulador (pela situação de crise) do que de arrecadação, confirmando sua natureza extrafiscal.
guy escreveu:Se a sua análise quanto à inconstitucionalidade se restringia à impossibilidade de criação de tributos com o mesmo fato gerador, igualmente concordo em parte, visto que as contribuições podem ter a mesma base de cálculo de imposto, conforme entendimento uníssono o STF. Mas isso, de fato, não vai acontecer, em razão da necessidade de trâmite legislativo, como já foi dito.
A lei 5.172/66 é uma lei ordinária com força de lei complementar, o quorum qualificado impede que, por maioria efetiva, sejam tomadas tais atitudes, mesmo não sendo impossível.
Mais especificamente, estava me referindo ao Segundo Parágrafo do Artigo 145 da CF, fazendo alusão sobre distintas possibilidades de arrecadação (tributos distintos) sobre mesmo fato gerador.
Quanto à contribuição de mesma base de cálculo e fato gerador dos impostos instituídos pela CF, seria uma contribuição de competência residual da União e teria que ser diferente das 4 já listadas no artigo 195 da CF.
O STF admite, mas sinceramente não acredito que venha acontecer.
O posicionamento do STF não vai ao encontro do meu, a CF estabelece claramente que Fato gerador e Base de cálculo precisam ser inovados.
Do contrário, não se trata de contribuição residual e sim de contribuição "extraordinária".
guy escreveu:2) Quanto ao tema "Sobre os carros 1.0", entendo que, embora discutível, o motivo para tal está no princípio da seletividade, e não da capacidade contributiva, como acima sustentado.
Conforme por você lembrado, o IPI é um imposto extrafiscal, regido pelo princípio da seletividade. Entendo que a essencialidade do produto alberga tanto a funcionalidade quanto o material-base do produto, no caso, a diferença de motorização ("material") é a razão pela diversidade de alíquotas entre os carros, uma vez que sua função é idêntica.
Seletividade tem relação direta com a capacidade contributiva, digo até que capacidade contributiva precede a seletividade.
Afinal de contas a seletividade se aplica à desigualdades dos desiguais, não concorda?
A seletividade imposta ao IPI não ocorre, por exemplo, ao ICMS (que pode ser seletivo).
Meu ponto foi o de exemplificar com base na regra originária e traçar um "paralelo" com o IR, facilitando a compreensão.
guy escreveu:PS: Não quero entrar em discussão. Se interpretei errado seu posicionamento, peço, antecipaamente, desculpas.
Não cabe desculpas, sua argumentação só agrega valor, parabéns pela maneira como foi feita.
guy escreveu:PS2: Conhece o Prof. José Roberto Vieira da UFPR?
Ainda não tive a oportunidade.
[]'s
Editado pela última vez por Beto em Qui Mar 19, 2009 3:48 pm, em um total de 1 vez.
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Re: Valor de Revenda...
Eu estou pegando carona no que vai além do meu conhecimento e me aprofundando no assunto. Apesar da dificuldade de compreenssão, estou tentando acompanhar.
Os amigos podem indicar onde posso aprender mais sobre tributos ??? Me refiro a uma didática voltada para os mais leigos.
Os amigos podem indicar onde posso aprender mais sobre tributos ??? Me refiro a uma didática voltada para os mais leigos.

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Re: Valor de Revenda...
A conta dos vendedores aqui é simples, tabela da Fipe -20% sem contar que os opcionais que vc pagou para colocar, nao tem valor nenhum...é lamentavel.
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Re: Valor de Revenda...
Realmente, desvalorizam demais... Mas eu tenho percebido uma coisa em todos os lugares que levei meu Palio pra avaliar na troca do Punto... Nenhuma concessionária tem olhado mto profundamente no carro não... Pequenos defeitinhos, que antigamente vendedor tirava muito do valor, hoje passa batido. Sei lá, o preço que pagam já tá pouco mesmo, f***-se o próximo comprador desse carro, devem pensar...
Pelo menos é o que eu tenho reparado...
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